Enquadramento do novo regime de Produção Distribuída
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente decreto -lei estabelece o regime jurídico
aplicável à produção de eletricidade, destinada ao autoconsumo
na instalação de utilização associada à respetiva
unidade produtora, com ou sem ligação à rede elétrica
pública, baseada em tecnologias de produção renováveis
ou não renováveis, adiante designadas por «Unidades de
Produção para Autoconsumo» (UPAC).